Aprovado por quase todas as bancadas partidárias, texto lista uma série de obrigações do poder público e de direitos de quem sofreu danos físicos, emocionais ou econômicos em eventos traumáticos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11/12) o projeto de lei 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima. Idealizada pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos (MP-SP), presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima), o texto defende com especificidade os interesses de quem sofre diretamente danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, de acidentes, de desastres naturais ou de epidemias.

A matéria entrou na Ordem do Dia para apreciação, após ter requerimento de urgência aprovado na segunda-feira (9/12). O Estatuto da Vítima foi aprovado pela maioria das bancadas partidárias, hoje, depois de ter a votação adiada ontem (10/12).

O texto assegura às vítimas de todo o Brasil proteção, informação, comunicação, apoio, assistência, atenção e tratamento individualizado e não discriminatório, desde o primeiro contato com profissionais de Saúde, de resgate, da Segurança Pública e que exerçam funções essenciais na Justiça.

Com a aprovação na Câmara Federal, em Brasília-DF, a matéria, agora, segue para o Senado, onde deverá ser apreciado e encaminhado, na sequência, para sanção presidencial.

No entendimento da presidente do Pró-Vítima, o avanço do projeto de lei no Congresso Nacional, quatro anos após ter sido protocolado, representa a esperança por avanços significativos na proteção e no apoio de quem mais precisa. A promotora de Justiça do MP-SP alerta para o quão necessário é, não de hoje, o Estatuto da Vítima, uma vez que é cultural e constitucional um sem-número de direitos para quem comete delitos no Brasil, o que não acontece, infelizmente, com as vítimas:  

“Trata-se de conquista histórica para os direitos das vítimas de crimes, de acidentes, de calamidades e de epidemias no País. Após anos de luta e de dedicação, o Estatuto da Vítima foi finalmente aprovado. Esta vitória é fruto da mobilização da sociedade civil, de organizações, como o Instituto Pró-Vítima, e de cada pessoa que se engajou na luta pelos direitos das vítimas”, comemora Celeste.

A proposta elaborada pela promotora de Justiça foi aprimorada e moldada como projeto de lei pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e subscrito por outros 33 parlamentares. A tramitação do texto no Congresso Nacional teve início em 2020. De lá para cá, a matéria passou pelo crivo de Comissões e do Grupo de Trabalho, que foi coordenado pela então deputada Eronildes Vasconcelos Carvalho, a Tia Eron (Republicanos-BA), tendo Celeste como especialista na formulação da redação.

Entre os principais benefícios do Estatuto da Vítima estão a garantia de direitos fundamentais, justiça restaurativa, aplicação de multas, saúde protetiva reparadora, proteção especial para vulneráveis, capacitação de agentes públicos, proteção contra o agressor, entre várias outras medidas governamentais e de acolhimento.

Indenização
O texto ainda explicita o direito de a vítima receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente do crime ou do acidente, ou ainda pela omissão do poder público, em casos de catástrofes climáticas, como as registradas, recentemente, no estado do Rio Grande do Sul e em São Sebastião-SP.

No caso, ainda, de calamidades públicas e de catástrofes naturais, a matéria sugere que o recolhimento de multas penais e os bens declarados nos termos do Código Penal sejam destinados ao custeio de tratamento e para o ressarcimento de despesas e à reparação de danos causados às vítimas.