MEI precisa declarar o IRPF? Entenda!
		  		  Publicada em: 14/04/2025 09:25		  		  
		   
			                
		  Com a proximidade do prazo vigente para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas se devem ou não prestar contas à Receita Federal. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a resposta é: nem todo MEI é obrigado a declarar.
 
“O simples fato de possuir um CNPJ como MEI não obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade ocorre se o contribuinte atender a critérios específicos da Receita Federal, que valem para todos, independentemente de serem MEIs”, explica Slavov.
 
Quais são os critérios de obrigatoriedade?
 
Para o ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024, os principais critérios que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF são:
- Renda anual tributável acima de R$ 33.888,00;
 - Receita anual isenta acima de R$ 200.000,00;
 - Ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis);
 - Operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000;
 - Posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00.
 
Se o MEI se enquadrar em qualquer uma dessas condições, deverá fazer a declaração, mesmo que o faturamento do CNPJ esteja dentro do limite permitido para a categoria (atualmente R$ 81.000,00 por ano).
 
O faturamento do MEI obriga a declarar?
 
De acordo com o professor, não necessariamente. “O faturamento bruto do MEI pode ser dividido em parte isenta e parte tributável, dependendo da atividade exercida e da forma de apuração do lucro”, afirma.
 
Por exemplo, se um MEI de serviços fatura R$ 80.000,00 ao ano e não possui escrituração contábil, presume-se que R$ 25.600,00 (32%) sejam lucro isento, e o restante pode ser considerado rendimento tributável — o que pode levá-lo à obrigatoriedade da declaração.
 
Além disso, mesmo que o faturamento do MEI seja baixo, outras fontes de renda, como salários, aposentadorias ou aluguéis, podem somar valores que obriguem a entrega do IRPF.
 
E se não declarar, mesmo sendo obrigado?
 
Quem está obrigado a declarar e não o faz até o prazo final (este ano fixado até 23h59min59s de 30 de maio) fica em situação irregular com a Receita Federal. Isso pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 — podendo chegar a 20% do imposto devido, se houver. O CPF do contribuinte também pode ficar com restrições, dificultando a obtenção de crédito, emissão de certidões e participação em licitações, por exemplo.
 
Confusão comum: DASN-SIMEI x IRPF
 
Slavov alerta que muitos MEIs confundem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. “A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs e se refere ao faturamento da empresa. Já a IRPF diz respeito à pessoa física e só deve ser entregue se o contribuinte se enquadrar nos critérios da Receita.”
 
Como declarar corretamente?
 
O professor da FECAP lista os principais passos para um MEI que precisa entregar a declaração do IRPF:
- Verifique a obrigatoriedade com base nos critérios da Receita;
 - Organize seus dados financeiros, incluindo receitas e despesas do MEI, extratos bancários e informes de rendimentos;
 - Apure o lucro da atividade, separando o que é isento e o que é tributável;
 - Preencha a declaração no programa da Receita Federal, informando os rendimentos isentos e tributáveis corretamente;
 - Envie a declaração e guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
  
Se ligue nessas dicas!
- Fique atento ao limite de faturamento do MEI: ultrapassá-lo pode gerar desenquadramento e novas obrigações fiscais;
 - Evite deixar para a última hora: o prazo da IRPF termina em 30 de maio, enquanto a DASN-SIMEI vai até 31 de maio;
 - Caso não esteja obrigado, ainda assim é possível declarar para comprovar renda ou obter restituição de imposto.
 
Em caso de dúvida, a recomendação é procurar um contador ou um Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF). “Esses núcleos, geralmente vinculados a instituições de ensino, oferecem orientação gratuita e qualificada para a população”, complementa Slavov.
 
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
 
 
Sobre a FECAP 
 | FECAP, localizada na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação. |  
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A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.