Desde que o programa foi lançado, em 24 de junho, foram renegociados pouco mais de R$ 115 milhões de débitos em atraso. O munícipe pode fazer a transação 100% on-line, sem precisar sair de casa



Os contribuintes de Guarujá que ainda não parcelaram seus débitos com o Município têm mais uma chance para regularizar suas dívidas. É que a Prefeitura prorrogou até 22 de dezembro, o prazo de adesão ao Refis 2021 (Programa de  Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas. O decreto 14.639/2021, que prorroga o prazo para adesão ao Refis foi publicado na página 4 do Diário Oficial do último sábado (20).

 

Desde que o programa foi lançado, em 24 de junho, foram renegociados pouco mais de R$ 115 milhões de débitos em atraso, quase R$ 54 milhões  de pedidos deferidos e R$ 32 milhões sob análise. Até o momento já foi arrecadado pouco mais de R$ 71 milhões aos cofres públicos.

 

O munícipe pode fazer a transação 100% on-line, sem precisar sair de casa. O Refis abrange débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias.

O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.



Sem sair de casa

Nesta edição, o contribuinte tem a chance de aderir ao Refis 100% on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão está disponível no sítio eletrônico oficial do Município (www.guaruja.sp.gov.br). A adesão também pode ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.

Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deve anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

 

Para a adesão presencial, o contribuinte deve apresentar cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).



Programa permite pagamento sem juros e multa em até cinco parcelas

Munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

- Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;

- De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;

- De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;

- De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;

-De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.

 

Outras informações sobre o refis podem ser conferidas no site de notícias da Prefeitura de Guarujá, o www.guaruja.sp.gov.br .