Desembargador nega liminares e MP não vê razão para calar imprensa
Davi Soares
Davi Soares
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Desembargador do TRE Gustavo de Mendonca, procurador Antonio Henrique de Amorim Cadete, presidente do Sindjornal Izaías Barbosa e o candidato a governador Basile Christopoulos: Todos contra a censura. Fotos: Ascom Jfal, Emagis e Divulgação

O exercício do Jornalismo em favor do direito do eleitor ao acesso a informações verdadeiras sobre fatos relacionados aos candidatos do MDB à reeleição em Alagoas levou o senador Renan Calheiros e o governador Renan Filho a ingressarem com representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para tentar obter a suspensão de reportagens do Diário do Poder. Mas a atitude provocou reações das instituições responsáveis pela defesa da liberdade de imprensa.

O desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes já negou dois pedidos de liminares feitos por Renan Filho, que teve frustrada a tentativa de suspender as matérias “Juíza anula punição à delegada por pedir a Renan Filho delegacia 24h para mulheres” e “PGE quer manter remoção de delegada que pediu delegacia 24h a Renan Filho“.

E o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela rejeição da representação do senador Renan Calheiros, que obteve liminar da desembargadora Maria Valéria Lins Calheiros pela suspensão de uma matéria que oferecia ao eleitor um contraponto ao discurso do candidato na propaganda eleitoral. A matéria expôs indicadores sociais que mantém o alagoano em situação de penúria, enquanto Renan afirmava ter sido eficaz em sua atuação política.

O desembargador Gustavo Gomes escreveu o seguinte, ao negar as liminares a Renan Filho e recusar suspender, liminarmente, matérias sobre um mandado de segurança cuja decisão judicial afirma que a delegada Fabiana Leão foi vítima de uma retaliação e punida ilegalmente: “Não existe uma narrativa flagrantemente desconforme ao que fora trazido naquele mandado de segurança e na sentença dele resultante. Destaco, ainda uma vez, que a matéria é, basicamente, um relato de uma decisão judicial, tendo, preponderantemente, um conteúdo descritivo”.

No caso da matéria sobre o senador Renan, o Ministério Público Eleitoral afirma que “não houve calúnia, difamação ou injúria, tampouco houve ofensa, em qualquer medida, ao representante [Renan]”. Já a desembargadora Maria Valéria Lins Calheiros concedeu liminar afirmando ver “indícios da realização de conduta irregular hábil a macular o processo eleitoral”.

“A avaliação que os eleitores farão diante de fatos verdadeiros cabe a eles próprios, e a eles apenas, não cabendo ao Poder Judiciário impedir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras para, criticamente, exercer sua cidadania nas urnas”, disse o parecer do MP Eleitoral, assinado pelo procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete.

Repúdio

Ao tomar conhecimento das representações, o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas (Sindjornal), Izaías Barbosa, emitiu o seguinte posicionamento:

“O Sindjornal repudia qualquer forma de censura e tentativa de cerceamento do direito da livre de expressão. E parabeniza o desembargador Gustavo Mendonça por entender que a matéria publicada no Diário do Poder estava baseada na decisão tomada pela justiça e assim garantindo aos profissionais do jornalismo o direito constitucional”, escreveu o presidente do sindicato.

Um dos adversários de Renan Filho, o candidato a governador Basile Christopoulos (PSOL), disse que o cerceamento à liberdade de imprensa fere a democracia. E lembrou que, assim como a delegada Fabiana Leão, defende em seu programa de governo o funcionamento da Delegacia da Mulher com estrutura adequada e aberta 24 horas, inclusive nos finais de semana.

“A liberdade de imprensa deve proteger as publicações, inclusive aquelas que desagradam aos governantes, a não ser que veiculassem inverdades. E isso não se verifica neste caso. Cercear essa liberdade fere a democracia, o acesso da população à informação e leva a arbitrariedades”, disse Basile.

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